Gurhan Kiziloz vence primeira apelação na luta para descongelar US$ 527 milhões em ativos

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2026-08-05Fonte: crypto.news
Gurhan Kiziloz vence primeira apelação na luta para descongelar US$ 527 milhões em ativos

Um tribunal federal de apelações do Brasil ordenou uma nova revisão do congelamento de ativos de US$ 527 milhões ligado a Gurhan Kiziloz, marcando um desenvolvimento jurídico importante.

Resumo

  • O tribunal de apelações do Brasil reabriu a batalha legal sobre os US$ 527 milhões congelados de Gurhan Kiziloz, colocando o caso novamente diante de um tribunal inferior.
  • Uma decisão do TRF1 lança dúvidas sobre a base legal de um dos maiores congelamentos de ativos já realizados no Brasil, potencialmente abrindo caminho para a liberação dos fundos.
  • Após meses de litígio, Gurhan Kiziloz obteve uma vitória importante em segunda instância, quando os juízes ordenaram uma nova revisão do congelamento de US$ 527 milhões.

Durante a maior parte deste ano, a história dos US$ 527 milhões ligados a Gurhan Kiziloz teve uma trajetória única: bloqueado, contestado, ainda bloqueado. Na sexta-feira, isso mudou.

Um painel de juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conhecido localmente como TRF1, decidiu que o congelamento dos fundos, uma das maiores ações de ativos já movidas contra um único empresário fora do sistema criminal americano, foi construído sobre uma base legal mais frágil do que o caso original do governo supunha. A decisão não devolve o dinheiro. Ela faz algo quase tão consequente em um caso desse tamanho: diz ao tribunal inferior para examinar novamente e estabelece, pela primeira vez, uma data plausível em que o dinheiro possa realmente ser movimentado.

Essa data é outubro.

Para entender por que a decisão é importante, ajuda voltar a como o congelamento foi montado em primeiro lugar. Em maio, agindo com base em uma ordem judicial brasileira, US$ 213 milhões distribuídos em 48 carteiras digitais conectadas ao império empresarial de Kiziloz foram congelados. A empresa levou questão de horas, um ritmo que surpreendeu até mesmo pessoas que acompanham de perto a aplicação de stablecoins, e que ressaltou quanto poder um emissor privado agora detém sobre a realidade prática das finanças "descentralizadas". Uma segunda ação separada congelou outros US$ 314 milhões em participações mais convencionais, contas corporativas e ativos físicos. Somando os dois, as autoridades brasileiras imobilizaram, quase da noite para o dia, mais de meio bilhão de dólares pertencentes a uma pessoa.

A alegação por trás do congelamento remontava a um período anterior ao próprio congelamento. Entre 2021 e 2024, as empresas de Kiziloz operaram uma série de plataformas de apostas offshore que atendiam usuários brasileiros e realizaram algumas vendas de tokens de criptomoedas durante aproximadamente o mesmo período. O Brasil, na época, não tinha um sistema doméstico para licenciar operadores de jogos de azar nem um processo formal para registrar emissores de tokens. Ambos chegaram em 2024. Quando chegaram, as autoridades fiscais brasileiras os aplicaram retroativamente, tratando os três anos anteriores como se as regras já estivessem em vigor.

É esse alcance retroativo que a equipe jurídica de Kiziloz atacou. O direito constitucional brasileiro não é silencioso sobre até onde no passado um novo imposto ou estrutura regulatória pode ser empurrado, e o recurso baseou-se quase inteiramente nesse limite. Se não havia regime de registro para vendas de tokens em, digamos, 2022, o argumento era que não havia nada para um emissor de tokens ter deixado de registrar. Se não existia licença doméstica de jogo para obter, nenhum operador pode ser culpado, depois do fato, por não ter obtido uma.

É um argumento jurídico árido, mas o painel do TRF1 o considerou persuasivo o suficiente para agir. Em suas conclusões preliminares, o tribunal disse que ancorar um congelamento de US$ 527 milhões em regras fiscais que eram posteriores à conduta que pretendiam punir ultrapassava o que o tribunal original tinha autoridade para ordenar. O painel fundiu os dois congelamentos, digital e físico, em um único processo e emitiu uma liminar colocando o processo de descongelamento em movimento.

As conclusões do tribunal foram sobre o congelamento como instrumento legal, não sobre os anos de conduta que o precederam, e a revisão rotineira dessa conduta deve continuar em uma trilha separada. O caso não envolveu, em nenhuma fase, uma acusação criminal; o que passou pelos tribunais este ano foi uma disputa civil sobre autoridade tributária e regulatória, e continua sendo uma agora, mesmo com este primeiro recurso decidido a favor de Kiziloz.

O que resta é principalmente uma questão de tempo. O Superior Tribunal de Justiça, o próximo nível acima no Brasil, ainda precisa aprovar antes que qualquer parte dos US$ 527 milhões seja realmente liberada, e os documentos judiciais apontam para outubro como o prazo em que essa revisão deve ser concluída. Mover tanto dinheiro de volta para fora da custódia legal, dividido entre dezenas de carteiras e um conjunto separado de ativos físicos, não é algo que acontece em uma tarde, mesmo depois que um tribunal liberou o caminho.

Há uma razão pela qual pessoas bem fora do círculo de Kiziloz têm prestado atenção em como isso se desenrolou. Ele estava longe de ser o único a operar nos mercados de jogos de azar e criptomoedas do Brasil durante os anos anteriores à existência de licenças; vários operadores internacionais construíram receita real lá sob o mesmo espaço regulatório em branco. Se o TRF1 tivesse decidido de outra forma, teria dado às autoridades brasileiras um modelo para perseguir qualquer um deles, retroativamente, por anos de receita obtida antes das regras que teriam regido essa receita serem escritas. Em vez disso, a porta que se abriu na sexta-feira não se aplicou apenas a um caso. Por enquanto, o dinheiro permanece onde estava, em depósito judicial, a um passo processual de casa.